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Direito do Agronegócio

Proagro negado por nota fiscal de insumo adulterada: quando a negativa pode ser ilegal?

Jean Tiago Erlo
Jean Tiago Erlo
·4 de maio de 2026·3 min de leitura·29 visualizações
Proagro negado por nota fiscal de insumo adulterada: quando a negativa pode ser ilegal?

O Proagro tem a finalidade de proteger o produtor rural quando a lavoura sofre perdas por eventos climáticos amparados pelo programa, como chuva excessiva, granizo, seca, geada e outras ocorrências previstas nas normas aplicáveis.

Apesar disso, há casos em que a cobertura é indeferida de forma sumária sob o fundamento de apresentação de nota fiscal de insumo adulterada, especialmente com base em interpretação rígida das normas do Manual de Crédito Rural.

A questão é que a simples existência de uma nota fiscal considerada adulterada não autoriza, automaticamente, a perda integral da cobertura.

Nota fiscal adulterada não significa, por si só, fraude do produtor

A nota fiscal é emitida pelo fornecedor do insumo, não pelo agricultor. O produtor, em regra, apenas adquire os produtos, recebe o documento fiscal e o apresenta no procedimento do Proagro.

Por isso, é necessário diferenciar duas situações: quando há prova de que o produtor agiu com dolo ou má-fé; e quando o vício decorre de erro do fornecedor, falha sistêmica, problema cadastral ou inconsistência na emissão da nota.

No segundo caso, a negativa automática da cobertura pode ser desproporcional, pois transfere ao agricultor uma responsabilidade que não lhe pertence.

A boa-fé do produtor deve ser considerada

O indeferimento sumário é uma penalidade grave. Por isso, sua aplicação exige cautela e não pode se apoiar apenas na classificação formal do documento como adulterado.

Se a lavoura foi implantada, os insumos foram aplicados, houve acompanhamento técnico, o evento climático foi reconhecido e as perdas foram comprovadas, não parece razoável afastar toda a cobertura apenas por vício em documento emitido por terceiro.

Nessas hipóteses, quando muito, poderia ser discutida a glosa proporcional do valor vinculado à nota fiscal questionada, mas não o indeferimento integral do Proagro.

A prova técnica pode prevalecer sobre a falha documental

Em muitos casos, os próprios documentos técnicos do procedimento administrativo demonstram que a lavoura foi conduzida corretamente.

Laudos de assistência técnica, Relatório de Comprovação de Perdas, fotografias, vistorias e demais registros agronômicos podem comprovar que os insumos foram utilizados e que a perda decorreu de evento climático coberto.

Assim, a análise do Proagro não deve ser meramente formal. O objetivo do programa é proteger o produtor contra prejuízos rurais efetivos, e não impor penalidade automática por erro documental de terceiro.

Conclusão

A negativa do Proagro por nota fiscal de insumo adulterada deve ser analisada com cuidado.

Quando não há prova de má-fé do produtor, e os documentos técnicos confirmam a regularidade da lavoura e a ocorrência de evento climático coberto, o indeferimento integral pode ser ilegal.

Cada caso exige análise do contrato rural, das notas fiscais, dos laudos técnicos, da comunicação de perdas, do RCP, da súmula de julgamento e das decisões administrativas.

O escritório Erlo, Haas & Steffens Sociedade de Advocacia atua na análise de negativas do Proagro e seguro rural, com avaliação técnica e jurídica dos documentos do caso.

Entre em contato conosco no botão abaixo.

Jean Tiago Erlo

Escrito por

Jean Tiago Erlo

OAB/SC 67.239 | OAB/PR 134.567

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Advogado especialista em Direito do Agronegócio e Direito Ambiental.

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