O cenário jurídico penal brasileiro acaba de passar por uma transformação profunda.
Em sessão conjunta realizada neste final de abril de 2026, o Congresso Nacional decidiu pela derrubada do veto presidencial ao PL nº 2.162/2023.
Este projeto, que nasceu com o objetivo de reajustar a proporcionalidade das penas e as regras de progressão de regime, agora caminha para a promulgação. Para advogados, juristas e cidadãos, entender o que muda "na ponta" é essencial.
1. O que é o PL 2.162/2023 e por que ele foi vetado?
Originalmente, o projeto buscava corrigir distorções no cálculo da progressão de regime e introduzir regras específicas para crimes cometidos em contextos políticos ou de multidão.
O Executivo havia vetado o texto sob o argumento de que as medidas poderiam gerar impunidade ou insegurança no combate a crimes contra a democracia.
Contudo, a maioria parlamentar entendeu que o projeto corrige excessos e garante que o manifestante comum não receba o mesmo tratamento penal que líderes ou financiadores de atos ilícitos.
2. Os Principais Pilares da Nova Lei
Com a derrubada do veto, três grandes mudanças entram em vigor (observando a prejudicialidade de alguns incisos já resolvidos pela Lei 15.358/2026):
A "Minorante da Multidão" (Art. 359-M-B): Talvez a mudança mais impactante. Em crimes contra o Estado Democrático de Direito praticados em multidão, a pena deve ser reduzida de 1/3 a 2/3, desde que o agente não seja líder ou financiador.
Concurso Formal Obrigatório (Art. 359-M-A): Proíbe a soma matemática de penas (cúmulo material) para crimes do mesmo contexto contra a democracia. Agora, aplica-se a pena do crime mais grave com um aumento percentual, evitando penas desproporcionais que ultrapassavam décadas.
Remição em Regime Domiciliar: Fica pacificado que quem cumpre pena em casa tem direito a remir dias de pena pelo estudo ou trabalho, garantindo o direito à ressocialização.
3. Próximos Trâmites: O Caminho até a Prática
Agora que o veto caiu, o processo legislativo segue para suas etapas finais de integração ao ordenamento:
Promulgação: O texto é enviado ao Presidente da República, que tem 48 horas para promulgá-lo (assiná-lo como lei). Caso ele não o faça, o Presidente do Senado fará a promulgação.
Publicação: Após a promulgação, o texto é publicado no Diário Oficial da União (DOU), momento em que passa a ter vigência oficial.
Aplicação Retroativa: Por se tratar de lei penal que traz benefícios ao réu ela retroage. Advogados já podem preparar petições de revisão criminal ou pedidos de novo cálculo de pena junto às Varas de Execução Penal para casos em andamento ou já julgados.
4. Conclusão
A derrubada do veto sinaliza uma vitória da proporcionalidade penal. O Judiciário agora terá balizas mais claras para diferenciar condutas individuais em atos coletivos, e o sistema prisional ganha regras de progressão mais coerentes para crimes com violência.
Dica aos Clientes: Se você ou algum familiar possui processo em fase de execução penal ou condenação recente por crimes contra as instituições, procure um especialista para realizar o novo cálculo da dosimetria com base nestas atualizações.

