Justiça reconhece que seca, e não falha técnica, causou perdas em lavoura de milho
Muitos produtores rurais enfrentam o indeferimento do pedido de cobertura do Proagro Mais sob a justificativa de "falha tecnológica" ou "ausência de comprovação do evento climático".
Recentemente, uma sentença da Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) trouxe uma vitória importante ao reafirmar que a realidade fática da lavoura deve prevalecer sobre interpretações excessivamente formais do agente financeiro.
Neste caso, a cobertura do Proagro havia sido negada administrativamente após o Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) alegar que o insucesso da safra decorreu de doenças fúngicas não controladas e comunicação intempestiva da seca.
Os principais pontos da decisão judicial
A sentença fundamentou a reversão da negativa em três pilares essenciais que todo produtor deve conhecer:
Prevalência da Assistência Técnica (ASTEC): O juiz destacou que os laudos elaborados por profissionais que acompanharam a lavoura durante todo o ciclo possuem elevada credibilidade. Se a ASTEC registrou a seca enquanto ela ocorria, esse documento é prova técnica direta.
Realidade da Estiagem: A decisão reconheceu que a seca é um evento de caráter gradual, e não instantâneo. Por isso, a exigência de "comunicação imediata" deve ser interpretada com razoabilidade, desde que feita antes da colheita e após a consolidação dos danos.
Inconsistência do Laudo do Banco (RCP): O tribunal identificou que o perito do banco reconhecia as perdas, mas não explicava a origem da maior parte delas, focando apenas em pequenas frações de doenças. A falta de clareza no RCP fragiliza a defesa da instituição financeira.
Tecnologia adequada e Regime de Economia Familiar
Outro ponto relevante foi a aceitação de notas fiscais de insumos em nome de familiares. A justiça entendeu que, no regime de economia familiar, o compartilhamento de atividades e insumos é comum e não deve ser usado como barreira para o recebimento da indenização, desde que a aplicação dos produtos seja comprovada, inclusive por testemunhas.
Conclusão: O direito à verdade material
A atuação administrativa do Banco Central e dos agentes financeiros deve observar a verdade material.
Isso significa que a finalidade do Proagro — proteger o produtor contra eventos climáticos adversos — não pode ser anulada por formalismos que ignoram os dados pluviométricos e os laudos técnicos independentes.
Se você teve sua cobertura negada mesmo com provas claras de perdas climáticas, saiba que o Poder Judiciário tem se posicionado para corrigir essas injustiças, garantindo que o Manual de Crédito Rural seja cumprido de forma proporcional e justa.

