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Direito do Agronegócio

Justiça reverte negativa do Proagro e reconhece direito à cobertura por seca no milho

Luíza Klein Haas
Luíza Klein Haas
·7 de maio de 2026·2 min de leitura·11 visualizações
Justiça reverte negativa do Proagro e reconhece direito à cobertura por seca no milho

Justiça reconhece que seca, e não falha técnica, causou perdas em lavoura de milho

Muitos produtores rurais enfrentam o indeferimento do pedido de cobertura do Proagro Mais sob a justificativa de "falha tecnológica" ou "ausência de comprovação do evento climático".

Recentemente, uma sentença da Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) trouxe uma vitória importante ao reafirmar que a realidade fática da lavoura deve prevalecer sobre interpretações excessivamente formais do agente financeiro.

Neste caso, a cobertura do Proagro havia sido negada administrativamente após o Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) alegar que o insucesso da safra decorreu de doenças fúngicas não controladas e comunicação intempestiva da seca.

Os principais pontos da decisão judicial

A sentença fundamentou a reversão da negativa em três pilares essenciais que todo produtor deve conhecer:

  • Prevalência da Assistência Técnica (ASTEC): O juiz destacou que os laudos elaborados por profissionais que acompanharam a lavoura durante todo o ciclo possuem elevada credibilidade. Se a ASTEC registrou a seca enquanto ela ocorria, esse documento é prova técnica direta.

  • Realidade da Estiagem: A decisão reconheceu que a seca é um evento de caráter gradual, e não instantâneo. Por isso, a exigência de "comunicação imediata" deve ser interpretada com razoabilidade, desde que feita antes da colheita e após a consolidação dos danos.

    Inconsistência do Laudo do Banco (RCP): O tribunal identificou que o perito do banco reconhecia as perdas, mas não explicava a origem da maior parte delas, focando apenas em pequenas frações de doenças. A falta de clareza no RCP fragiliza a defesa da instituição financeira.

Tecnologia adequada e Regime de Economia Familiar

Outro ponto relevante foi a aceitação de notas fiscais de insumos em nome de familiares. A justiça entendeu que, no regime de economia familiar, o compartilhamento de atividades e insumos é comum e não deve ser usado como barreira para o recebimento da indenização, desde que a aplicação dos produtos seja comprovada, inclusive por testemunhas.

Conclusão: O direito à verdade material

A atuação administrativa do Banco Central e dos agentes financeiros deve observar a verdade material.

Isso significa que a finalidade do Proagro — proteger o produtor contra eventos climáticos adversos — não pode ser anulada por formalismos que ignoram os dados pluviométricos e os laudos técnicos independentes.

Se você teve sua cobertura negada mesmo com provas claras de perdas climáticas, saiba que o Poder Judiciário tem se posicionado para corrigir essas injustiças, garantindo que o Manual de Crédito Rural seja cumprido de forma proporcional e justa.

Luíza Klein Haas

Escrito por

Luíza Klein Haas

OAB/SC 65.939

Direito CivilDireito do AgronegócioDireito Ambiental

Advogada especialista em Direito Civil, Agronegócio e Ambiental.

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