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Direito Criminal

Concurso de Pessoas no Direito Penal: Entenda quando dois ou mais agentes cometem um crime

Alessandra Franke Steffens
Alessandra Franke Steffens
·8 de maio de 2026·2 min de leitura·11 visualizações
Concurso de Pessoas no Direito Penal: Entenda quando dois ou mais agentes cometem um crime

O Direito Penal brasileiro adota a regra de que um crime pode ser praticado por uma única pessoa ou por várias em conjunto. Quando duas ou mais pessoas se unem para a prática de uma infração penal, estamos diante do Concurso de Pessoas (também chamado de codelinquência ou participação criminosa).

Para que o concurso de pessoas fique caracterizado, o Código Penal estabelece alguns requisitos essenciais e critérios de punição.

Requisitos para o Concurso de Pessoas

Para que todos os envolvidos respondam pelo crime, quatro elementos devem estar presentes:

  1. Pluralidade de agentes: Pelo menos duas pessoas envolvidas.

  2. Relevância causal das condutas: A ação de cada pessoa deve ter contribuído efetivamente para o resultado final.

  3. Vínculo subjetivo (Liame Subjetivo): É o ajuste de vontades entre os agentes. Eles devem querer, juntos, praticar a mesma infração.

  4. Unidade de infração penal: Todos os agentes devem estar focados em cometer o mesmo crime.

Autoria vs. Participação

Nem todos que participam de um crime possuem a mesma função. A doutrina costuma dividir os envolvidos em:

  • Autor: É aquele que executa o núcleo do crime (ex: quem puxa o gatilho ou subtrai o objeto).

  • Coautor: Quando dois ou mais agentes realizam o crime juntos, dividindo as tarefas de execução.

  • Partícipe: É aquele que, sem praticar a ação principal, auxilia o autor. Isso pode ocorrer por meio de induzimento (criar a ideia), instigação (reforçar uma ideia existente) ou auxílio material (emprestar uma arma ou fornecer transporte).

Como é aplicada a pena?

O Brasil adota a Teoria Monista (ou Unitária). Segundo o artigo 29 do Código Penal:

"Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

Isso significa que, embora todos respondam pelo mesmo crime, o juiz deve dosar a pena individualmente, observando quem teve maior ou menor importância na ação.

Participação de Menor Importância

Se a contribuição de um dos envolvidos foi leve ou pouco decisiva para o resultado, a lei permite que a pena seja reduzida de um sexto a um terço. Este é um ponto crucial para a defesa técnica em processos criminais complexos.

Conclusão

O concurso de pessoas exige uma análise detalhada das provas para identificar o papel exato de cada indivíduo. Uma defesa estratégica foca em demonstrar a real extensão da participação do agente, buscando evitar que alguém com papel secundário receba a mesma punição do autor principal.

Alessandra Franke Steffens

Escrito por

Alessandra Franke Steffens

OAB/SC 21.390-B | OAB/RS 55.474

Direito Criminal

Advogada especialista em Direito Criminal.

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