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Direito Ambiental

Artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais: As Novas Penas e o que fazer se você for processado

Luíza Klein Haas
Luíza Klein Haas
·12 de abril de 2026·3 min de leitura·12 visualizações
Artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais: As Novas Penas e o que fazer se você for processado

O que diz a Lei?

O Artigo 60 da Lei nº 9.605/98 é a base legal para punir atividades que funcionam sem o devido controle do Estado. Se você foi autuado ou processado, o texto legal que fundamenta a acusação é este:

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

A Nova Realidade do Licenciamento Ambiental

O cenário para empreendedores e gestores mudou drasticamente. O que antes era visto como uma infração de menor potencial ofensivo, agora exige atenção redobrada.

O Artigo 60 da Lei 9.605/98 pune a operação de atividades potencialmente poluidoras sem a licença dos órgãos competentes (IBAMA, SEMAS, etc.).

O Impacto da Lei nº 15.190 de 2025

Com a recente atualização legislativa, o rigor aumentou. Se você está enfrentando um processo, precisa estar ciente de que:

  • Pena Elevada: A detenção, que era de até 6 meses, agora pode chegar a 2 anos. Isso muda o regime de cumprimento e as possibilidades de acordos judiciais.

  • O Risco do Estudo de Impacto (EIA): Se o seu empreendimento é de grande porte e exige Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a pena pode ser dobrada (chegando a 4 anos).

  • Multas Cumulativas: Além da esfera criminal, o prejuízo financeiro via multas administrativas pode inviabilizar o negócio.

Estratégias de Defesa e Mitigação de Danos

Ser citado em um processo ambiental não significa uma condenação inevitável. Existem caminhos técnicos para a defesa:

  1. Questionamento da Potencialidade Poluidora: Nem toda obra é "potencialmente poluidora" perante a lei. Uma análise técnica pode descaracterizar o objeto do crime.

  2. Regularização de Boa-fé: Demonstrar que o processo de licenciamento já estava em curso ou foi protocolado logo após a fiscalização pode reduzir sensivelmente as sanções.

  3. Erro sobre a Ilicitude: Em casos específicos, é possível argumentar a falta de clareza das normas regulamentares que mudam constantemente entre municípios e estados.

Nota Técnica: O crime do Art. 60 é formal. Não precisa haver dano à natureza; basta a ausência da "papelada" correta. Por isso, a defesa deve ser técnica e preventiva.

Conclusão: O risco da informalidade ambiental

Estar em conformidade com as normas ambientais deixou de ser apenas uma questão administrativa para se tornar um ponto crítico de liberdade e viabilidade econômica. Com o advento da Lei nº 15.190 de 2025, o Estado brasileiro enviou um recado claro: a tolerância para estabelecimentos e obras sem licenciamento diminuiu drasticamente.

A nova pena de até 2 anos retira o crime do patamar de "infração menor", trazendo consequências que podem afetar o histórico criminal do gestor e a reputação da empresa. Se você ou seu negócio estão operando sob a sombra do Artigo 60, a estratégia mais inteligente é a regularização preventiva.

Se o processo judicial já foi iniciado, a defesa deve ser técnica, focada em demonstrar a ausência de risco real ou a busca imediata pela conformidade normativa. Em um cenário jurídico cada vez mais rigoroso, o conhecimento detalhado da lei é a sua melhor proteção.

Luíza Klein Haas

Escrito por

Luíza Klein Haas

OAB/SC 65.939

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Advogada especialista em Direito Civil, Agronegócio e Ambiental.

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