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Direito Militar

Adicional Natalino: TNU Reconhece Direito ao Cálculo sobre o Soldo de Aspirante

Luíza Klein Haas
Luíza Klein Haas
·30 de março de 2026·3 min de leitura·61 visualizações
Adicional Natalino: TNU Reconhece Direito ao Cálculo sobre o Soldo de Aspirante

Você serviu no CPOR ou NPOR, foi promovido a Aspirante a Oficial e, logo em seguida, licenciado?

Uma decisão recente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) pode garantir uma diferença financeira importante no seu acerto de contas.

A TNU consolidou o entendimento de que o adicional natalino (13º salário) do militar R/2 deve ser calculado com base no soldo de Aspirante, e não no soldo de aluno, mesmo que o licenciamento ocorra poucos dias após a promoção.


O que mudou na decisão da TNU para Militares R/2?

A União calcula o 13º salário proporcional dos alunos do CPOR/NPOR utilizando o soldo de aluno, sob a justificativa de que o militar permaneceu pouquíssimo tempo como Aspirante antes de ir para a reserva.

Contudo, no julgamento do Pedido de Uniformização nº 5073554-68.2024.4.02.5101/RJ (atualizado em 30/03/2026), o Judiciário barrou essa prática.

A Nova Tese Jurídica

A tese fixada estabelece que:

"O ex-aluno do CPOR que, antes de seu desligamento, é promovido a aspirante a oficial, deve ter o adicional natalino calculado com base no soldo correspondente ao novo posto."


Por que o cálculo sobre o soldo de Aspirante é um direito?

A decisão baseia-se na interpretação literal do Decreto nº 4.307/2002. Confira os pontos principais:

  • Remuneração do mês do desligamento: A lei determina que o adicional natalino do militar excluído do serviço ativo deve ser calculado sobre a remuneração que ele recebia no mês do licenciamento.

  • Sem tempo mínimo de permanência: Não existe na lei a exigência de que o militar fique 15 ou 30 dias no novo posto para ter direito ao soldo atualizado para fins de 13º.

  • Promoção e Licenciamento simultâneos: No momento em que o aluno é promovido, ele já passa a ter direito à remuneração de oficial. O ato de licenciamento que ocorre em seguida não anula esse direito adquirido.


Quem tem direito a pedir a revisão do Adicional Natalino?

Militar da reserva (R/2) que preencha os seguintes requisitos:

  1. Ter cursado o CPOR ou NPOR;

  2. Ter sido promovido a Aspirante a Oficial no ato ou pouco antes do licenciamento;

  3. Ter recebido o adicional natalino (13º proporcional) calculado apenas sobre o valor de soldo de aluno.

Situação Atual: Aguardando Trânsito em Julgado

Embora a TNU já tenha se manifestado favoravelmente aos militares, o processo ainda aguarda o trânsito em julgado. Isso significa que a decisão é um precedente poderosíssimo para novas ações judiciais e revisões administrativas.

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[última atualização: 30 de março de 2026]

Luíza Klein Haas

Escrito por

Luíza Klein Haas

OAB/SC 65.939

Direito CivilDireito do AgronegócioDireito Ambiental

Advogada especialista em Direito Civil, Agronegócio e Ambiental.

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