Caro agricultor, aqui vão algumas dicas e respostas sobre as principais dúvidas referentes às negativas de cobertura do Proagro e como proceder.
Lembre-se que este é um material para informar e orientar quem sofre com as negativas do Proagro e que cada caso depende de análise específica do direito.
Feita a vistoria na lavoura, o que posso esperar do Banco?
Como estamos falando da negativa, o Banco tem o prazo de 05 dias para informar o agricultor sobre a negação ou concessão do Proagro. Além disso, tem o dever de informar que, no caso de negativa, o agricultor tem o direito de recorrer dessa decisão.
E como funciona para recorrer da negativa do Proagro?
No prazo de 30 dias de conhecimento da negativa, o agricultor pode procurar o banco agente do Proagro e dizer que quer recorrer, informando suas razões pelas quais discorda da decisão.
O próprio banco pode rever sua decisão e, no caso de equívocos, pode reconsiderar o pedido, caso sejam apresentados fatos ou novos documentos.
Caso o banco não faça a retratação/revisão e mantenha a negativa, deve encaminhar o recurso para a Comissão Especial de Recursos (CER), em Brasília/DF.
Para onde vai e em quanto tempo deve ser enviado o recurso do Proagro?
Em até 10 dias a contar da manifestação do agricultor em recorrer, o banco deve enviar esse recurso para a CER, Comissão Especial de Recursos, que é um órgão composto por representantes do Banco Central, MAPA (Ministério da Agricultura) e do Ministério da Economia.
E depois que o recurso vai para a Comissão Especial de Recursos (CER) ?
Lá será julgado por maioria de votos entre 5 integrantes da comissão. Essa decisão deve ser feita em até 45 dias após enviado o recurso. Porém esse prazo não é respeitado, de modo que o recurso fica na fila por períodos geralmente maiores a um ano e meio. Em alguns casos foi verificado a demora de mais de 5 anos para o julgamento.
Depois, o resultado é divulgado pela CER, que também oficia o banco onde feito o custeio. O Banco tem o dever de informar o resultado para o agricultor, no prazo de 5 dias, ainda que o custeio já tenha sido quitado e o recurso tenha sido negado.
E se mesmo assim meu pedido de Proagro foi negado no recurso, o que fazer?
A depender do caso, o Proagro é negado por meras formalidades excessivas - conforme a própria Justiça reconhece - ou justificativas que não seriam legitimas para negar a cobertura, e que podem ser discutidas judicialmente para que o agricultor efetive o direito ao recebimento da cobertura.
Porém, o agricultor precisa estar ciente de ter cumprido as regras do programa. Assim, por decisão judicial, o agricultor pode ter reconhecido o direito à indenização.
Podem ocorrer algumas situações diversas no caso de ter reconhecido o direito à cobertura. Por exemplo, no caso de ter liquidado (pago) o custeio ao banco, os valores serão reembolsados ao próprio agricultor, na forma de indenização.
No caso do custeio estar vencido e sem pagamento, ou seja, estar em dívida com o banco, uma eventual condenação judicial obriga o Banco Central a pagar a quantia da condenação diretamente à instituição financeira concedente.
E essa quantia será amortizada do montante da dívida ou irá quitar a dívida, conforme o caso. Pois a função principal do Proagro é exonerar o agricultor dessa dívida parcial ou totalmente.
Mas, e quais valores do Proagro eu posso cobrar na justiça?
O Proagro, em linhas gerais, cobre até 100% do valor financiado, dos recursos próprios (quando previstos no projeto/orçamento), dos encargos financeiros (juros e correção previstos no contrato) sobre o valor do custeio.
Para o agricultor enquadrado no Pronaf, é possível contratar o Proagro Mais, que além da cobertura dos valores acima, também prevê a cobertura de uma Parcela de Garantia de Renda Mínima, que varia entre, até R$22.000,00 para culturas sazonais (milho, trigo, soja, cebola etc.) e até R$40.000,00 para culturas perenes (uva, laranja, café, cajú etc.).
Você pode cobrar o valor integral do custeio efetuado, comprovando a aplicação de todo o orçamento, no caso de perda total da lavoura. A eles será acrescida os encargos financeiros.
No caso de perda parcial, deverá ser descontado o valor obtido com a venda do valor do custeio. Por exemplo, o custeio era de R$10.000,00 (dez mil), e minha lavoura sofreu alguma interferência do clima, mas ainda assim consegui colher e vender por R$3.000,00 (três mil) a safra. Nesse caso, serão cobrados os R$7.000,00 de diferença.
Existem algumas peculiaridades que devem ser analisados caso a caso, conforme a regra vigente no momento da contratação.
Paguei o custeio, mas acredito que tinha direito de receber o valor do Proagro, o que fazer?
Nesse caso, poderá ser cobrado na Justiça diretamente, quando negada a cobertura no banco e no recurso à CER.
De quem devo cobrar na justiça?
Será do Banco Central, pois é a entidade responsável pelo Proagro, conforme prevê a lei. Eventualmente, o banco financiador do custeio também pode ser incluído no processo. Nesse último caso, na maioria das vezes, depende da demonstração de falha na prestação do serviço que acarreta algum dano ao agricultor.
Qual o prazo que tenho para cobrar esses valores?
O prazo para cobrar judicialmente é de 05 anos. Ele se inicia a partir da data de conhecimento da negativa pelo agricultor. Assim, por exemplo, se tiver sido feito o recurso à CER, o recurso demorar 2 anos para ser julgado, o prazo de 5 anos começa do dia que o agricultor teve ciência do resultado do recurso.
E se eu não tiver os documentos do Proagro para fazer a cobrança judicial, o que fazer?
Caso não tenha a documentação, é possível solicitá-la ao banco. A norma do Proagro prevê que é direito do agricultor pegar cópia dos documentos do Proagro, seja ele próprio ou por procurador/advogado.
Inclusive, nos 5 anos após a última decisão administrativa o Banco que financiou o custeio é obrigado a guardar a documentação da operação de Proagro.
Caso o banco negue o fornecimento da documentação, é possível pedir a exibição judicial desses documentos.
Mais alguma dúvida sobre Proagro? Entre em contato para receber uma orientação sobre seu caso.

